08 fevereiro 2011

CONTRAF CUT E O ACORDO DE ASSÉDIO MORAL: LAVANDO AS MÃOS COM AS LÁGRIMAS DOS BANCÁRI@S.

Os bancos no Brasil nunca lucraram tanto. Todos os anos nos deparamos com notícias de recordes na lucratividade do setor bancário. Porém, há elementos perversos nessa lucratividade estratosférica – elementos que poucos conhecem e que o governo, influenciado diretamente pelos banqueiros, atua para manter. O primeiro desses elementos são as altas taxas de juros no Brasil. Os bancos brasileiros ganham rios de dinheiro apenas emprestando para o governo, são bilhões de juros e amortizações pagos pela sociedade a poucos grandes conglomerados financeiros. Os juros básicos da economia pressionam os juros do crédito de varejo. Cheque especial com juros de mais de 130% ao ano é um descalabro e nos acostumamos a achar isso normal. Isso significa que um empréstimo é pago com mais de 100% do seu valor de face – somente um mercado de crédito concentrado e a carência de crédito das famílias – alimentada pelos baixos salários – podem produzir um cenário tão complicado para os trabalhadores. Outro elemento dessa lucratividade são as altas taxas de administração, abertura de crédito e tarifas – isso significa que os clientes pagam não apenas todo o custo de transação – uma transação entre dois – mas também que isso tem sido uma fonte de receita para os Bancos.  
            Mas há um elemento dessa lucratividade que é ainda mais disfarçado em termos da sociedade: a opressão e a exploração dos bancári@s. A exploração significa opressão econômica e se manifesta no arrocho salarial, na dependência de funções comissionadas e na PLR injusta. A opressão não econômica se manifesta principalmente no Assédio Moral. 
            O Assédio Moral moral no trabalho, em síntese, é a ausência de uma moral nas relações de trabalho. Sempre tem hierarquia, ou seja, é do chefe para o subordinado – ou, falando de forma mais clara, o assédio é a moral do lucro e da exploração que se impõe sobre qualquer outro tipo de relações humanas no trabalho. O chefe não quer saber quem você é, o que você é e que você merece respeito, ou que você é capaz etc. Não quer saber que você é filho, pai, esposa, marido, humano. Ele quer o resultado financeiro, o lucro, e para isso vai se utilizar todos meios de convencimento possíveis. O assédio moral anula sua personalidade, lhe transforma numa máquina totalmente controlada, impede qualquer tipo de reação do empregado para com o chefe, é o controle total do humano trabalhador pelo patrão. A humilhação e as ameaças são as suas formas básicas. Ao anular a personalidade do trabalhador, uma vez que não é possível segregar as demais dimensões, nos sentimos anulados como mulheres e homens, incapazes, sem auto-estima, depressivos e complexados. Nossa possibilidade de  sociabilidade como iguais nos foi brutalmente arrancada pelas metas e resultados dos gestores.     
            Recentemente a CONTRAF CUT fechou um acordo com vários bancos (Bradesco, Itaú-Unibanco, Santander, CEF, HSBC, Votorantim, Bicbanco, Citibank e Safra) e assinou um reconhecimento formalizado do assédio moral e não apenas isso, resolveu combatê-lo pelos métodos que os próprios assediadores exigiram. Esse acordo pode ter sérios resultados negativos para os trabalhadores no âmbito judicial – hoje os Bancos acumulam um grande passivo trabalhista por assédio. Esse acordo não foi debatido com a Base dos sindicatos, a CONTRAF CUT sempre faz acordos por cima, sem debater com a categoria.
            O acordo de assédio moral da CONTRAF, chamado de PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALH não é uma vitória do movimento bancário e sim mais uma negociata que a alta cúpula do movimento bancário fechou com seus chefes. Assédio moral deve ser combativo pelo movimento com conscientização da base, defesa judicial bem preparada e campanhas de denuncias na imprensa e para os órgãos de governo. Esse acordo lembra as velhas câmaras de conciliação previa que evitam perdas trabalhistas às empresas.
           
Vamos debater o acordo ponto por ponto:

  1. As denuncias podem ser encaminhadas ao Banco ou ao Sindicato – nisso não há nenhuma novidade, na verdade há uma crença pelo Sindicato de que o Banco vai resolver o problema, mera ingenuidade ou leviandade descarada. O Sindicato deveria dizer: Bancários façam-nos as denuncias de assédio moral que vamos defendê-los política e judicialmente.
  2. A apuração dos fatos deverá ser em até 60 dias corridos a partir da apresentação da questão ao banco. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo sindicato, nem pelo Banco – ou seja, se for um fato muito grave o sindicato se comprometeu com o silencio e abriu mão daquilo que é seu principal objetivo, a defesa política dos bancários e bancárias. Imaginem que o sindicato não poderá fazer um ato na frente da agência, nem uma nota à imprensa, nada, deve calar-se.
  3. O sindicato não encaminhará ao banco denúncia recebida anonimamente – ou seja. O sindicato se exime de qualquer atitude diante de uma denuncia anônima, não poderá tomar nenhuma atitude legal nesse caso.
Pelos termos desse acordo os Sindicatos estão presos ao procedimento elaborado com a FENABAN sem poder atuar por outros meios.  Espero firmemente que a Justiça do trabalho não o reconheça caso contrário, veremos os casos de vitórias judiciais dos assediados diminuírem drasticamente, como veremos também as estatísticas de denuncias reduzidas. Mas isso não significará que o ASSÉDIO MORAL NO TRABLHO TENHA ACABADO, pelas próprias condições do trabalho não existe atividade bancária e financeira sem assédio. Significará apenas que se antes ele era negado apenas pela emprega, agora será negado também pelas entidades sindicais.

Com sindicatos assim, quem precisa de banqueiros assediadores?
Fonte: blog da oposiçao bancária do Pará

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