24 fevereiro 2008

Assédio moral no trabalho

A prática do assédio moral vem se intensificando nas relações de trabalho no cotidiano das empresas. Na verdade, esta prática sempre existia e tem como novidade na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho.

Nas relações de trabalho, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado.

O ato de desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima ou a imagem do empregado poderá tornar-se crime. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tipifica o chamado assédio moral - prática que há alguns anos vem sendo combatida na Justiça do Trabalho. De autoria do então deputado Marcos de Jesus (PL-PE), a proposição 4.742, de 2001, acrescenta ao Código Penal brasileiro o artigo 146 - A. Pelo dispositivo, a pena para quem assediar trabalhador em posição hierárquica inferior poderá ir do pagamento de multa à detenção, de três meses a um ano.

Assim, as empresas precisam estar atentas a que os seus RH saibam visualizar e lidar com essas situações. É preciso que se estabeleça um procedimento próprio para quando o empregado denunciar que é vitima de assédio moral. A apuração desses casos deve sempre ocorrer em sigilo. Além disso, as empresas devem avaliar quem são os chefes. Às vezes, eles têm ótimo currículo, mas não têm postura. E, se for o caso, a empresa deve, sim, demiti-lo por justa causa, e com isso coibir o assediador a continuar praticando o assédio moral dentro do local de trabalho.

Marlon George C. Palheta

Economista

*artigo publicado em O Liberal, 11/02/08.