23 setembro 2010

STF: Constitucionalidade da Lei da ficha limpa!


Direto do Plenário: ministra Ellen Gracie vota pelo desprovimento do RE de Joaquim Roriz
A ministra Ellen Gracie acaba de votar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Agora, o placar está 5 votos a 2 pela confirmação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.
Para a ministra, a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Nesse sentido, ela foi mais uma a citar o julgamento do RE 129392, em 1990, quando a Corte entendeu que a Lei Complementar 64/90 não se submetia à anterioridade prevista no citado artigo, uma vez que a norma foi promulgada em maio de 1990, data anterior ao início das convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições daquele ano.
Ellen Gracie votou pela plena aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) nas eleições de 2010 e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.
Até o momento votaram contra o recurso de Joaquim Roriz os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. E pelo provimento do RE os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No momento, a sessão plenária está suspensa por 15 minutos. A sessão será retomada com o voto do ministro Marco Aurélio.

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