03 setembro 2010

DIREÇÃO DO SINDICATO SOME E TRANCA OS PORTÕES PARA TENTAR IMPEDIR ASSEMBLÉIA DE BANCÁRIOS DO BANPARÁ!

Bancários e bancárias do Banpará reunidos em assembléia extraordinária
na calçada em frente aos portões trancados da sede do Sindicato.

Pela primeira vez na história do sindicalismo bancário, a direção do Sindicato dos Bancários impediu a entrada de mais de 50 bancários do Banpará na sede da entidade para que pudessem realizar sua assembléia autoconvocada, de acordo com o que determina o Estatuto. “Nunca antes se viu algo assim, nem mesmo nos tempos do Levy, quando os bancários e bancárias tinham livre acesso à sua casa” desabafou uma bancária, indignada.

No dia 23 de agosto de 2010, a Associação de Funcionários protocolou, no Sindicato dos Bancários, um abaixo-assinado subscrito por 240 bancários do Banpará, solicitando ao Sindicato que realizasse uma assembléia para tratar de pontos referentes à Campanha Salarial e ao novo Plano de Saúde contratado entre o banco e a Unimed. O Sindicato se negava a convocar uma assembléia do Banpará, mesmo diante do reiterado pedido dos bancários, e realizou uma Conferência para discussão e aprovação da Minuta de Reivindicações num dia de segunda-feira, quando a maioria da categoria estava impedida de participar por estar trabalhando no banco.

Para piorar a situação, a diretoria do Sindicato entregou a Minuta de Reivindicações às escondidas, excluindo a associação de funcionários que, nos anos anteriores, sempre participou das negociações. Além do mais, a Minuta entregue pelo Sindicato não é fiel ao que foi definido na Conferência quando, por exemplo, torna a trazer o ponto eletrônico que já estava conquistado no ACT 2009/2010 em cláusula descumprida pelo banco. Neste ponto, a Conferência decidiu, por unanimidade, que o acordo seria apenas aditado e o banco teria que compensar financeiramente os funcionários pela espera da instalação dos equipamentos e os prejuízos sofridos com a ausência do ponto eletrônico.

Mesmo diante do abaixo-assinado, a diretoria do Sindicato não convocou a assembléia nos quatro dias, mas os funcionários decidiram garantir seu direito, autoconvocando sua assembléia, na forma do Estatuto:
Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:
(...)
c) - Convocar assembléias na forma do Artigo 11;
(...)
f) - Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades previstas no estatuto;
(...)
Art. 9º - As Assembléias Gerais serão de caráter ordinário ou extraordinário.
(...)
Parágrafo Quarto – O edital de convocação mencionado no parágrafo anterior, será publicado com antecedência de 7 (sete) dias para a Assembléia Geral Ordinária e de 2 (dois) dias para a Assembléia Geral Extraordinária.
(...)
Art. 11 – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas.
Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a - Pela Diretoria Executiva;
b - Por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados, através de abaixo assinado;
c -
Pela maioria do Conselho Fiscal, em assuntos de sua competência.
Parágrafo Segundo – As Assembléias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembléias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.

Art. 12 – A Diretoria do Sindicato não poderá opor-se à convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, na forma deste Estatuto, devendo tomar todas as providências para a sua realização em até 4 (quatro) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria.

Parágrafo Primeiro –
A Assembléia Geral convocada pelos associados só se instalará com um número de associados não inferior a 1/3 (um terço) do quorum mínimo exigido para a convocação.

Parágrafo Segundo – Na falta de convocação pela Diretoria e expirado o prazo estabelecido neste Artigo, a Assembléia será convocada e instalada pelos associados que a solicitaram.
(...)
Art. 24 – Compete à Diretoria Executiva:
(...)
b) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e de outras instâncias da categoria;
(...)
Art. 110 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da Entidade:
(..)
b - Infringir as disposições deste Estatuto;
(...)” (os grifos são nossos).

Numa troca de ofícios com a associação de funcionários – AFBEPA, a direção do Sindicato afirmou, por várias vezes, que a realização da assembléia seria impossível porque não estaria amparada no Estatuto, mas a AFBEPA respondeu sempre que a solicitação dos funcionários e a realização da assembléia autoconvocada estão, sim, amparadas do Estatuto do Sindicato.

Decididos a garantir seus direito, os bancários e bancárias se dirigiram à sede da entidade no dia e hora marcados para a assembléia. Para triste surpresa, decepção e revolta, os bancários e bancárias encontraram trancados e lacrados os portões do Sindicato, a diretoria ausente, e apenas um segurança que afirmou ter sido orientado a impedir a entrada dos bancários e bancárias na sede do Sindicato. “É uma revolta muito grande! Pagamos isso aqui, somos nós que sustentamos nosso sindicato! Como podem nos impedir de entrar?!” Revoltada, perguntava uma bancária. E assim se manifestavam os bancários, indignados, diante da tentativa da direção do Sindicato de impedir a realização da assembléia.

Muitos bancários e bancárias se recusaram a permanecer no local, e ao se retirarem, afirmaram o desejo de tomar as medidas cabíveis para fazer valer seus direitos: “Isto é inaceitável! Eu vou à justiça, se necessário for, para garantir o direito de entrar no meu sindicato e realizar a assembléia que eu também solicitei!” Bradava um bancário, antes de se retirar. Muitos outros, que chegaram mais cedo, se retiraram antes mesmo de iniciar a assembléia, já que o segurança informava que nada ocorreria ali naquele momento, como fora orientado pela direção do Sindicato.

No entanto, por volta das 18h, o horário marcado para o início da assembléia, a maioria dos bancários e bancárias decidiu reunir-se ali mesmo, na calçada em frente aos portões trancados do Sindicato, já que, pelo Estatuto, o quorum mínimo estava garantido e, em muito, superado.

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