08 dezembro 2010

Posição da diretoria eleita da AEBA sobre a CAPAF-BASA

PLANOS SALDADOS/CAPAF                                              
                       ADESÃO  OU RENDIÇÃO ?
                                                  Técnicos da Delloite  ( a mesma empresa que “ não viu”   os sintomas de quebra do Banco Pan Americano, onde atuava como consultora e que está sendo processada pelo Sílvio Santos ) estão tentando “passar” para os Participantes e Assistidos da CAPAF, em sucessivas reuniões de "convencimento",  que a adesão aos novos planos saldados é a única alternativa para “salvar” a CAPAF, sob pena de ,em  não se atingindo 95% de adesão , ocorrer a intervenção pela PREVIC e consequente  liquidação da entidade. Essa prática de "convencimento" tem precedentes históricos nos regimes fascistas de Hitler e Mussolini, de triste memória. No Br asil, práticas idênticas foram adotadas pelo governo Collor, aquele que só tinha "uma bala na agulha" para "salvar" a economia brasileira da inflação galopante deixada pelo governo Sarney. Deu no que deu. 
                                                  Ao pregarem o terrorismo, os  "profetas"  tecnocratas da Deloitte passam por cima do histórico de desequilíbrio atuarial da CAPAF, desde os seus "vícios de origem"  até  os sucessivos planos de "salvação" da entidade, que remontam à reforma do estatuto de 1981, ao PCCS/94 e ao AmazonVida/2001. Todas essas tentativas frustradas de sanear a CAPAF tiveram  como escopo liberar o patrocinador de suas responsabilidades  definidas na Portaria 375/769, que estabelece em seu art. 3º:
"São objetivos da CAPAF:
 a) - Complementar os proventos da aposentadoria concedida pelo órgão Previdenciário (INPS), de forma a assegurar, em qu a lquer tempo, aos associados inativos, remuneração igual àquela que receberiam do BASA, na categoria funcional em que se aposentarem, se permanecessem em serviço;
b) - Assegurar aos asociados referidos na alínea anterior, um pecúlio especial nas mesmas bases e ocasiões da gratificação "pro-labore" e 13º salário que o BASA conferir aos seus funcionários;
c) - Assegurar "pecúlio-morte" e "pensão" aos dependentes de seus associados;
d) - Conceder empréstimos aos associados.
Art. 6º, parágrafo sétimo: -  " O associado aposentado que complementar 30 (trinta) anos de contribuição exime-se do pagamento desta".  
                                           A situação de desequilíbrio atuarial da CAPAF é do conhecimento de seu patrocinador, Banco da Amazônia e da SPC, atual PREVIC, há , pelo menos, 15 anos. Na década de 90, a SPC interveio na enti dade, mantendo durante oito anos um diretor fiscal, que se reportava diretamente à SPC, desconhecendo seu presidente e até mesmo o Conselho Deliberativo,  órgão máximo de gestão, onde o BASA também sempre manteve maioria. O diretor fiscal nomeado pela SPC, atual PREVIC, passou oito anos supervisionando a gestão da entidade, mas não cumpriu seu objetivo primordial que seria "sanear a CAPAF". Ao contrário: encontrou a entidade com déficit atuarial de R$-80 milhões e quando a deixou, oito anos depois, esse deficit já atingia  vultosos R$-800 milhões. Logo, a SPC, atual PREVIC, também deu sua cota de colaboração para a situação falimentar da CAPAF. 
Por outro lado, o Banco, como patrocinador, deixou de acompanhar a atuação do  diretor fiscal da SPC dentro da CAPAF. Foi mais uma oportunidade perdida de "salvar" a entidade.
                                           Os que conhecem a história da C APAF lembram que, a rigor, a maior oportunidade perdida pelo Banco da Amazônia para "sanear" a CAPAF ocorreu em 1981, por ocasião da alteração de seu estatuto original e proclamação do novo estatuto, que pretendia substituir a Portaria 375, "certidão de nascimento"  da entidade. Naquela época, sob o regime militar, a diretoria do banco tinha plenos poderes para implementar um novo plano saldado, reconhecendo os direitos adquiridos pelos  funcionários  admitidos até aquela data, o que praticamente teria "blindado" a CAPAF das  ações trabalhistas (hoje em torno de 6 mil) que têm corroído suas reservas.
                                             Bastaria que a CAPAF tivesse copiado o modelo de gestão da PREVI, do Banco do Brasil,que sempre conviveu com poucas ações na Justiça, justamente por ter reconhecido os direitos adquiridos de seus associados. Seus aposentados também não mais contribuem, p ois já o fizeram durante 30 anos no serviço ativo, em consonância com a filosofia universal da previdência complementar, que é a "de fazer  poupança na vida laboral  para desfrutar de melhor qualidade de vida na aposentadoria".
                                              Vale também lembrar que,  em sucessivas auditorias,  a SPC, embora não tenha obtido êxito em sua "gestão compartilhada" de oito anos na CAPAF, apontou várias transgressões de normas legais cometidas pela entidade ao longo dos último anos. Em auditoria realizada em 2003/2004, uma das transgressões apontadas pelo SPC era ter deixado a CAPAF de adotar providências junto ao Banco da Amazônia, no caso de inadimplência de contribuições e obrigações devidas pelo  patrocinador do Fundo de Pensão, além do descumprimento do plano de custeio pelo congelamento das contribuições patronais , a parti r de 1991. Portanto, da leitura dessa recomendação depreende-se facilmente que o Banco da Amazônia, ao congelar suas contribuições patronais desde 1991, contribuiu decisivamente para o desequilíbrio atuarial da CAPAF.
                                             Na mesma auditoria, os auditores da SPC constataram ainda outra grave irregularidade quanto ao elevado número de ações trabalhistas que poderiam inviabilizar o patrimônio do Fundo de Pensão. E recomendavam  - isso em 2004 - que a CAPAF deveria  notificar o Banco da Amazônia para assumir o pagamento de todas as ações trabalhistas decorrentes de reclamatórias com base na Portaria 375, como isenção de contribuição, abonos, RET/AHC , etc, invocando o princípio da solidariedade do Patrocinador com seu  Fundo de Pensão, que não teria capacidade inanceira para suportar o pagamento de todas as sentenças judiciais.  Em outras pa lavras, o que a SPC recomendava era que a CAPAF  ingressasse com ações regressivas contra o Banco da Amazônia, para se ressarcir das ações já pagas. Isso nunca aconteceu, por razões óbvias.  As diretorias da CAPAF sempre foram nomeadas pelo Banco da Amazônia e a ele deviam e devem  cega  obediência funcional.
                                           
                                           A solução dos problemas da CAPAF  vem sendo debatida desde a gestão Mâncio Lima, que afirmou na abertura de  dois ENEBS, que não sairia da presidência do Banco sem deixar a CAPAF saneada.  Saiu e a CAPAF continuou patinando em terreno escorregadio. Na primeira tentativa , na gestão Mâncio, foi constituído um Grupo de Trabalho, com a participação efetiva das entidades representativas dos Participantes (AEBA e Sindicato dos Bancários ) e dos Assistidos (AA BA), com assistência  técnica da Consultura GLOBALPREV.  O projeto resultante de seis meses de estudos do GT-CAPAF/Entidades apontava medidas capazes de sanear a entidade, respeitando os direitos adquiridos pela Portaria 375. O projeto não agradou a diretoria do Banco, que solicitou então "uma segunda opinião" à Consultora Deloitte, do que resultou o atual projeto, que passou quatro anos tramitando em Brasília por diferentes ministérios e secretarias governamentais.                                           
                                            Apesar de todo esse tempo consumido com a elaboração e aprovação desse projeto,  o Banco pretende que ele seja aprovado pelos Participantes e Assistidos em apenas DEZ dias improrrogáveis. O instrumento de Pré-adesão, um primor em matéria de autoritarismo draconiano,  contém mais de 12 vezes a pal avra RENÚNCIA e quatro vezes a palavra DESISTÊNCIA , todas referentes a direitos adquiridos ou a ações trabalhistas em curso. Pretende-se a renúncia pura e simples e o renunciante ainda terá de bancar as custas processuais e os honorários advocatícios.  
              
                                             Com tantas cláusulas de barreira fica até uma dúvida quanto aos reais propósitos dos "vendedores" dos planos saldados no que concerne aos 95% de adesão para que os planos sejam implementados. Será que eles realmente acreditam nisso ? Ou apenas estão "jogando" com uma propaganda subliminar , guardando munição para um possível Plano B ?   
                                            Por todas esses questionamentos, entendemos que as entidades, ao invés de ainda formularem perguntas que não serão respondidas, nem pe la CAPAF nem pelo Banco, deveriam procurar alternativas pela via judicial para sustar a implementação desses planos na forma draconiana como estão sendo processados, esmagando direitos  e soterrando sonhos de uma vida mais digna na velhice de  tantos trabalhadores que deram o melhor de suas energias e força de trabalho na consolidação do Banco da Amazônia  e hoje são tratados como um estorvo e um entrave à "solução CAPAF".
                                           Em 2002, liminares da Justiça suspederam a migração dos Planos do  Fundo de Pensão dos Funcionários da Caixa Econômica Federal (FUNCEF), em processo muirto semelhante ao que está sendo desenvolvido pelo BASA-CAPAF. As razões alegadas pela ANAPAR e Federação Nacional dos Empregados da Caixa - FENAE foram a falta de debate com a categoria sobre a solução proposta ( que também se pretendia impor aos Participantes e Assistidos) e a falt a de negociação com todos os setores envolvidos. 
                                            
                                           Como vivemos em um Estado de Direito  defendemos, portanto, a prorrogoção do arbitrário prazo de 10 dias para opção pelos novos planos saldados que se pretendem implantar "à forceps" e a abertura de amplo debate com a categoria para que também possamos ter a oportunidade de conhecer uma "segunda opinião" sobre a matéria proposta. É a nossa posição.      
Diretoria eleita da AEBA - Associação dos Empregados do Banco da Amazônia                                     
                                              

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