17 dezembro 2010

O NOVO PLANO DA CAPAF(BASA)



Mais por cortesia, de quantos me procuram a fim de tirar dúvidas, do que por utilidade que possam ter minhas sugestões, estou a dirimi-las junto aos amigos, sobre o tema da epígrafe.
É que fiz um curso de sofrimento, quando passei cerca de quinze anos disputando, na Justiça, direitos que equivocadamente me foram subtraídos pelo aludido estabelecimento. E não quero arriscar-me em nova aventura.
Com essa audiência que o Banco nos propicia sobre o assunto, está a corrigir o ranço do autoritarismo, que usou na constituição da CAPAF, na base do “faça o que mando e guarde o que sabe”.
Outrora, ele era a lei, tanto assim, que quando fui concursado para servir no longínquo Porto Velho (do antigo Distrito Federal do Guaporé), fui suspenso por cinco dias (com ameaça de demissão), por haver encabeçado um pleito à Matriz, de pagamento de duas horas extraordinárias mensais (e só isso). É que trabalhávamos diariamente além do horário, inclusive em dias feriados ou santificados (e não dispúnhamos de cargo comissionado, onde a gratificação propiciava o grosso do salário).
Os signatários eram casados.
Esse fato deve constar no meu dossiê, ainda hoje, no Banco, que não me deixará mentir.
Mas, naquele tempo, o Banco era um monstro sagrado... (Monstro sagrado – registre-se - não é um bicho-papão, é apenas um intocável). Não se queira, assim, me processar pelo uso da metáfora...
Pois bem, abstraído o preâmbulo, o primeiro estatuto da CAPAF (Portaria 375, de 04.12.69) foi escrito com o mesmo espírito de autoridade. Contudo, tinha um grande mérito – o compromisso de o associado ganhar, quando aposentado, como se estivesse na ativa, à semelhança do serviço público. E isso parecia, a todos nós, um prodígio.
O documento foi elaborado com base em cálculos atuariais (cujo mérito, não me cabe apreciar). Ou seria inócuo fazê-lo. Em tese, teria de dar certo.
Se praticaram equívocos, estes o foram pelos atuários ou pela alta administração, ambos sobre quem não tínhamos a menor ingerência.
Quando chegou na hora de eu me aposentar, disseram-me que não me podiam pagar o salário integral, senão apenas cerca de 70%, afora o congelamento. Assim foi feito, com grandes aperturas para mim, que tinha compromissos familiares. E não me deram nenhuma explicação convincente, ou inconvincente.
A repetição do abuso estendida a um sem-número de servidores foi aos poucos - à requisição dos prejudicados - sendo constatada pelos Tribunais, quanto ao tamanho da injustiça, que passaram a acolher com maior simpatia as queixas dos demandantes.
Isso produziu jurisprudência, segundo a qual o BASA é o principal responsável (e por via de consequência, o Governo, por se tratar de uma sociedade de economia mista) pelo cumprimento do estatuto em lide.
Fora disso, não conheço ninguém (da linha de administradores ou seus nomeadores) que haja sido instado a explicar-se por tais desacertos. Sempre a vítima indireta foi o Banco (não por acaso uma entidade inanimada). Os executores estão libertos; e a grande maioria deles já deve ter morrido.
Todavia, o Banco insiste em dividir esse ônus com a parte mais fraca (os aposentados), indo ao absurdo de criar uma contribuição (frequentemente alterada para maior), que afronta o bom-senso, quiçá a legislação trabalhista, por implicar em redução de salário - um processo autofágico.
É que, quando se está na ativa, essa contribuição (que foi paga) serve para compor um Fundo, destinado ao repouso remunerado da aposentadoria. Ela não é uma despesa, senão um investimento; ao contrário da contribuição cobrada na aposentadoria, que é uma despesa (perda total, visto que não dá perspectiva de tirar proveito dela), por motivos óbvios. Daí, só servir para reduzir salário. Trata-se de um eufemismo da expressão “redução salarial”.
Ante a jurisprudência tranquila da responsabilidade do Banco pelo pagamento dos proventos de aposentadoria, mais racional. e menos traumatizante para as vítimas, seria que a Instituição optasse por honrar integral e pacificamente o estatuto (Portaria 375/69), abdicando, de uma vez por todas, de massacrar os velhos. Fecharia a porta de entrada para novos associados na CAPAF, sem embargo de criar – se fosse o caso – planos específicos para os jovens que fossem sendo admitidos na Casa.
Com isso, evitaria um custo judicial, que há de ser bem elevado; melhoraria sua imagem junto à opinião pública, que se sabe ser importante em qualquer empreendimento, visto que é de praxe investir-se em marketing. E à medida que os associados fenecessem, tais custos iriam sendo minimizados, até extinguir-se totalmente. O Banco assimilaria a CAPAF, sem trauma, criando uma divisão enxuta, sem tantas diretorias, chefias, etc.
O novel plano projetado tem deixado todos sob estado de estresse, especialmente as mulheres, por sua timidez congênita. E isso ocorre ante o leque de dúvidas que estão sendo apreciadas pelas Associações da classe, cautelosamente.
Até esta data, não me passou pela cabeça aderir ao plano, visto que teria de abdicar de meus direitos conquistados na Justiça.
Mas cada cabeça é uma sentença. Não sou o dono da verdade.
Eu aconselharia a quem esteja cheio de incertezas, e em sendo aposentado, ouvir a orientação da AABA, bem servida de advogados.
E se decidir aceitar o Plano, rezar para que não se repita o círculo vicioso do sisifismo, qual seja, o eterno recomeçar dos problemas, que a história nos ensinou.

 Belém, 16 de dezembro de 2010
Adriano Bessa Ferreira

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