14 abril 2010

Eleição sem regimento eleitoral?

Deu no blog www.sindicatolivreedosbancarios.blogspot.com
Pois é. Estranho. A Comissão Eleitoral, indicada pela atual gestão no Sindicato dos Bancários, votou contra a existência de um Regimento Eleitoral para normatizar a eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal da entidade.

Nosso representante foi o único a se manifestar propondo que houvesse um Regimento Eleitoral. Sílvio Kanner apresentou os argumentos que considera importantes defendendo que esta eleição, como qualquer outra eleição, tivesse uma norma clara e transparente, que só o Regimento Eleitoral é capaz de estabelecer, mas, mesmo assim, quando colocaram em votação, todos os demais membros da Comissão Eleitoral, incluindo o representante da chapa contrária, votaram que não haveria Regimento Eleitoral. Consta em ata.

Para nós, da Chapa 2, é surpreendente que algo assim tenha ocorrido. Uma eleição acontecer sem um documento fundamental para ordená-la? Em uma rápida consulta aos dicionários verificamos que a palavra regimento tem sentido de regulamento, ordem, é um conjunto de normas que rege o funcionamento de uma instituição ou eleição, dentre outros. Ademais, não nos recordamos de uma eleição em que não houvesse um Regimento Eleitoral.

O Regimento Eleitoral é um documento basilar, fundamental, que define, por exemplo, o ato de inscrição das chapas, os recursos, os prazos, a votação, a apuração, a posse. Outras normas, como o quórum da votação, por exemplo, ou a própria composição da Comissão Eleitoral, estão definidas no Estatuto do Sindicato, mas é evidente que o Estatuto não desce ao detalhamento necessário mínimo para garantir que todo o processo eleitoral se dê sob uma norma objetiva e transparente para ambas as chapas e, principalmente, para a categoria, que forma o conjunto do colégio eleitoral nos dois estados do Pará e Amapá.

É de se perguntar: por quais motivos a Comissão Eleitoral, indicada pela atual direção do Sindicato e o representante da Chapa 1, que é da atual direção do Sindicato, juntos, votaram contra o Regimento Eleitoral? Não estaria a Comissão Eleitoral abrindo mão, inexplicavelmente, de um documento fundamental que asseguraria a objetividade necessária ao certame? O que explicaria tal decisão quase unânime contra o Regimento Eleitoral; não fosse o único voto, a favor do Regimento Eleitoral, do nosso representante na Comissão?

Tudo consta em ata, e qualquer bancário ou bancária pode ler. Vamos analisar, refletir, observar e, sobretudo, defender a transparência, a ética, a democracia na eleição do nosso Sindicato dos Bancários.

CHAPA 2 SINDICATO LIVRE É DOS BANCÁRIOS.

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