03 janeiro 2018

AFBNB protocola Representação na PGR contra flexibilização de recursos do FNE para FIES.



A AFBNB protocolou ontem (5/12), na Procuradoria Geral da República, em Brasília, representação contra o Governo Federal, denunciando a inconstitucionalidade da MP 785/2017 – PLV 34/2017, que destina recursos do FNE para o programa de financiamento estudantil (FIES).
O documento tem como fundamento o parecer 1683/2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que considerou a medida “juridicamente inviável” por distorcer o sentido da norma constitucional, explicitando que o artigo 159 da Carta Magna, que estabelece os Fundos Constitucionais, não “previu ou excepcionalizou, de qualquer forma, a utilização dos recursos em questão para finalidade diversa daquela estabelecida”, qual seja, financiar atividades produtivas na região Nordeste. Confira a Representação na íntegra aqui.
Paralelamente à Representação, a Associação tem se reunido com parlamentares, lideranças partidárias e assessorias para discutir a formulação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o PLV 34/2017. A ADIN seria outro caminho a se percorrer, com o mesmo objetivo: evitar a flexibilização dos recursos do FNE e consequentemente resguardar a região, ainda desigual em relação às demais e demandante de recursos e de políticas públicas básicas.
O que está em jogo, no entendimento da AFBNB, não é ser contra ou a favor de recursos para a educação. Logicamente entendemos e defendemos a educação de qualidade como uma condição sem a qual não é possível o desenvolvimento e a superação das desigualdades! Queremos mais recursos para a educação sim, e sabemos que o Governo Federal dispõe de mecanismos para suprir toda a demanda. O que falta é vontade política para priorizar esse segmento – assim como outros, como saúde, previdência... – em detrimento dos interesses de grandes empresários e banqueiros, esses sim beneficiários de primeira linha dos favores governamentais.
No caso em questão, retirar recursos do FNE para qualquer fim que não o estabelecido na Constituição é flexibilizá-lo; é abrir uma brecha que depois de aberta só tende a crescer; é minar por dentro a instituição que ainda é o braço desenvolvimentista mais forte no Nordeste - o BNB; é por consequência enfraquecer o setor produtivo da região, microempreendedores, agricultores familiares. Não se pode permitir que isso aconteça, por isso, a AFBNB não tem medido esforços no sentido de barrar tal medida, como já o fizera em outras vezes, quando os ataques vinham de outras formas.

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