8 de
outubro de 2015
Tanto a
Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovaram a MP 676 sobre Desaposentação no último dia
7.10.2015. Agora todos aguardam a sanção ou veto do Governo sobre as novas
regras para a aposentadoria.
A notícia
já está nos principais meios de comunicação, na internet, inclusive foi exibida
no Jornal
Nacional – TV GLOBO.
A corrida
contra o tempo começou para aqueles que querem fazer a troca de benefício que
pode render até
R$4.663,75 por mês!
Todos os
aposentados que trabalharam e continuaram a contribuir com o INSS devem agora
buscar sua Desaposentadoria o mais rápido possível, porque a presidente Dilma terá até o dia
22.10.2015 para sancionar (aprovar) ou para vetar (negar) este benefício
para os aposentados!
O que o
Governo está fazendo nada mais é do que ludibriar e prejudicar a população que for deixar para
pedir este benefício depois do dia 22/10.
Explicação:
Caso a
Dilma aprove (sancione) a Desaposentadoção neste projeto de Lei da MP 676/2015, só poderão fazer a
Desaposentadoria àqueles segurados que tiverem acima de 60 (sessenta)
contribuições e, estes, não terão direito aos atrasados,
diferentemente daqueles que já tiverem ingressado com suas ações na justiça
antes do dia 22.10.2015!!
O Governo
está criando com esta MP 676 uma 3º (terceira)
regra de enriquecimento ilícito que prejudicará e muito os aposentados que
ingressarem com este pedido após a implantação desta medida provisória,
além de estarem 5 anos mais velhos!
São muitos
os aposentados que podem buscar agora este benefício, recebendo, também na
justiça os
valores atrasados [R$ 60.628,75 por ano] sem ficar “preso” no terceiro
requisito que o Governo está criando, que impõe ao aposentado a
necessidade de ter 60 (sessenta) contribuições, ou seja, 5 (cinco) anos
pagos a mais de INSS para somente então ter o direito de solicitar a
Desaposentadoria!
Aqueles
que são aposentados e continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS, não podem perder um minuto
sequer para solicitar a Desaposentadoria, diante dos efeitos prejudiciais
do recálculo para a Desaposentadoria que a MP 676 traz!
O
adiamento da contratação dos cálculos e da ação judicial trará prejuízos devastadores para
aqueles que deixarem de tomar a decisão correta de entrar com esta ação pra
antes do próximo dia 22/10!
Agora pense
no que poderá fazer com esse aumento
em sua aposentadoriapara o teto de até R$4.663,75/ mês, quantos sonhos poderá realizar?!! Imagine uma idependência
financeira bem mais confortável economicamente falando!
A G.
Carvalho é o principal especialista no assunto no Brasil há mais de 10 anos, fundador
e desenvolvedor desta tese, atende todas as cidades do Brasil, tem mais de
20.000 mil clientes ativos, e sabe defender como ninguém a
implantação através da Desaposentação com maior benefício possível para você,
segundo suas contribuições pagas após a concessão de seu benefício hoje
defasado!
Contudo, você deve correr, pois com a grande demanda, entregaremos aos nossos clientes serviços de
qualidade onde
buscamos realmente aumentar a renda do inativo do INSS, com vagas limitadas
conforme a nossa capacidade operacional!
Caso se
interesse, tanto
a contratação do cálculo para saber o quanto exatamente irá receber
com este novo benefício, quanto o ingresso imediato da ação judicial, sua
tomada de decisão tem de ser pra já, pois o prazo é extremamente curto,
22.10.2015!
Nenhum comentário:
Postar um comentário