A jornada legal dos supervisores das seções subordinadas à Diretoria de Negócios (DINEG) do Banco da Amazônia (SECAT, SEOPE, SETEL, SELAB, SUATC, SUSEB, SSERV I, SSERV II, SUACP, SUAPC, SUDOC, SUCOR, SUCOP, SUCON, SUCRE, SUPAF, SUALM e SUASC) é de 6h, mas na prática isso não ocorreu por muitos anos; mas graças a uma ação do Sindicato, todos os supervisores devem cumprir a jornada de 6h, sem redução salarial ou supressão do pagamento de gratificação, nem prejuízo da remuneração que atualmente recebem.
“Como se trata de tutela antecipada, assim que o banco for notificado ele tem que cumprir a sentença imediatamente, independente se for recorrer ou não da decisão. Esta é mais uma importante conquista que devemos celebrar que veio bem no mês da categoria, na semana do bancário e principalmente por estarmos em plena Campanha Nacional que traz como uma das principais reivindicações, a redução da jornada de trabalho”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
A justiça ainda condenou o banco a pagar aos supervisores subordinados à DINEG, observado o período não alcançado pela prescrição, em parcelas vencidas e vincendas, as horas extras correspondentes a sétima e oitava horas trabalhadas diariamente (o alcance das parcelas vincendas se dará até a data de efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulado no item acima).
Em caso de descumprimento, o Banco da Amazônia terá que pagar como extras, das horas trabalhadas, bem como os seus reflexos sobre décimo terceiro salário, férias com 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS, além de multa diária no valor de R$2.000,00, por dia, limitada a R$100.000,00, que será revertida, em partes iguais, a todos os supervisores que constituam o rol de substituídos.
Por fim, informamos que, na ação que pleiteia a redução de jornada e o pagamento pela 7ª e 8ª horas trabalhadas aos supervisores de microfinanças, ainda está pendente de julgamento no tribunal.
Fonte: Bancários PA
Fonte: Bancários PA
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