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02/09/2015 12h11 - Atualizado em 02/09/2015 16h14
Empresa não resolveu problema financeiro, administrativo e de assistência.
Unimed Paulistana possui mais de 740 mil clientes, a maioria em São Paulo.
Do G1, em São Paulo
Os mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana terão de ser transferidos para outros planos de saúde, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2).
"A situação da operadora vem sendo acompanhada pela agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves", disse a ANS, em nota (veja a íntegra mais abaixo).
Como a operadora não conseguiu "sanear os problemas", a ANS determinou que a Unimed Paulistana negocie a transferência de toda a sua carteira de clientes no prazo de 30 dias corridos após a empresa receber a intimação.
Para assumir a carteira, a empresa interessada deverá possuir "situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores".
Caso não realize a alienação (venda) nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
Crise financeira
Fundada em 1971, a Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio lìquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.
Fundada em 1971, a Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio lìquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.
A Unimed Paulistana é a 4ª maior empresa do sistema Unimed, que reúne hoje 351 cooperativas médicas, que embora utilizem a mesma marca e modelo de gestão, operam e comercializam planos de saúde de forma autônoma e independente, sem oferecer necessariamente uma cobertura nacional.
A Unimed Paulistana informou em seu último relatório ter fechado o ano de 2014 com
mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados, e um total de mais de 4,2 milhões de consultas realizadas no ano.
mais de 2.300 médicos cooperados, 231 clínicas e 87 hospitais credenciados, e um total de mais de 4,2 milhões de consultas realizadas no ano.
Unimed diz estar comunicando clientes
Procurada pelo G1, a Unimed Paulistana informou que já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e "informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado".
Procurada pelo G1, a Unimed Paulistana informou que já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS e "informando que o atendimento à carteira em vigor continua normalizado".
A operadora acrescentou ainda que o sistema de cooperativas Unimed "está trabalhando ativamente para dar completo apoio ao atendimento dos mais de 740 mil clientes da Unimed Paulistana, dentro das normas estabelecidas pela ANS".
A maior parte dos beneficiários mora na cidade de São Paulo. Segundo dados da ANS, 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).
A Unimed Paulistana é a única cooperativa do sistema que oferece planos de saúde na cidade de São Paulo. A empresa não tem ligação direta com a Unimed do Estado de São Paulo (Fesp), que possui planos e operadoras que atuam com cobertura para planos familiares ou individuais em outras cidades do Estado de São Paulo.
A Central Nacional Unimed também opera no município, mas com foco em contratos empresariais cuja atuação seja nacional em três ou mais estados.
Unimed Paulista x sistema Unimed
Para o advogado Rodrigo Araújo, especialista em direito nas áreas médicas e de saúde, a decisão da ANS afetará usuários de todo o sistema Unimed. "O sistema Unimed é composto de diversas operadoras de saúde que utilizam os mesmos símbolos distintivos para transmitir a ideia de que se trata de uma empresa com cobertura nacional quando, na realidade, não são", explica.
Para o advogado Rodrigo Araújo, especialista em direito nas áreas médicas e de saúde, a decisão da ANS afetará usuários de todo o sistema Unimed. "O sistema Unimed é composto de diversas operadoras de saúde que utilizam os mesmos símbolos distintivos para transmitir a ideia de que se trata de uma empresa com cobertura nacional quando, na realidade, não são", explica.
"Apenas os usuários que contratam planos com cobertura nacional, oferecidos por poucas unidades das Unimeds, é que podem fazer uso da cobertura nacional, o que, na prática, é extremamente difícil de ser disponibilizada ao consumidor", afirma o advogado.
Procurada pelo G1, a Unimed Brasil não comentou o assunto.
Em caso de dúvidas ou denúncias, a ANS recomenda que os beneficiários da Unimed Paulistana liguem para o Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou se dirijam aos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
Recomendações do Idec
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que nas situações como a da Unimed Paulistana, os contratos permanecem valendo mesmo em caso de transferência para outra operadora por venda da carteira de clientes.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que nas situações como a da Unimed Paulistana, os contratos permanecem valendo mesmo em caso de transferência para outra operadora por venda da carteira de clientes.
"Só muda a empresa contratada, o restante deve permanecer igual: data e índice de reajuste, rede credenciada, regras de reembolso", explica o órgão.
O Idec lista as seguintes obrigações:
- manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;
- não impor carências adicionais;
- não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
- manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
- não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.
- enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
- não impor carências adicionais;
- não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
- manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
- não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.
- enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
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