12 maio 2008

BASA lança PAQ!

Banco da Amazônia lança PAQ para enxugar pessoal de agências fora da Amazônia

O Banco da Amazônia lançou nesta semana o Programa de Adequação dos Quadros de Pessoal (PAQ) destinado a todos os empregados da Agência Rio de Janeiro. Também é extensivo aos funcionários das Agências Porto Alegre, Brasília e São Paulo que, segundo o banco, "deixarem de fazer parte do novo quadro de pessoal dessas unidades, em face do redimensionamento de suas estruturas". Neste caso, "o número de adesões ao PAQ fica limitado à redução quantitativa verificada no quadro de cada uma".

A iniciativa do banco retoma o processo de fechamento da Agência Rio e o o enxugamento das demais unidades fora da Amazônia, o que desde janeiro vem preocupando os funcionários. Inicialmente, a empresa não oferecia incentivos e agora apresentou um pacote com algumas vantagens.

O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul já encaminhou o programa para a apreciação do Departamento Jurídico e entrou em contato com a Contraf-CUT e a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba) para discutir a questão e buscar soluções conjuntas para as agências envolvidas.

"Defendemos os direitos e conquistas dos empregados, a manutenção das unidades e o fortalecimento do banco público que fomenta o desenvolvimento da Amazônia e do Brasil", ressaltou o diretor Ademir Wiederkehr do Seeb - RS.

Confira os principais itens do programa apresentado pelo banco:

PRAZOS DE ADESÃO

A adesão do empregado ao PAQ deverá ser formalizada mediante requerimento, com base em modelo disponível na intranet e recebida até 15 dias antes da data do efetivo encerramento da unidade do Rio ou até o dia 31de maio para a adequação do quadro de pessoal das unidades de São Paulo, Porto Alegre e Brasília.

1. DESLIGAMENTOS

VANTAGENS LEGAIS

Para empregados que venham a optar pelo desligamento, o banco assegura todas as parcelas legais e regulamentares devidas em decorrência de dispensa SEM justa causa, incluída a multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos efetuados pelo Banco.

GARANTIAS ADICIONAIS

O banco também oferece aos empregados que venham a optar pelo desligamento da empresa:

# licença prêmio proporcional;

# abono assiduidade proporcional;

# acréscimo de férias proporcional (não optantes pelo PCS/94);

# pagamento adicional de 1(um) mês de remuneração a cada 5(cinco) anos de serviço efetivo prestado ao Banco e fração pro-rata de anos completos;

# manutenção (com custeio integral pelo Banco) por 12 meses, do PlanCASF (reembolso Banco + participação do empregado) do empregado e dependentes nele registrados até a data da decisão que determinou o encerramento ou reestruturação da unidade;

# custeio integral pelo Banco, por 12(doze) meses, das contribuições devidas à CAPAF, tendo como base a remuneração do mês de desligamento do empregado e desde que este mantenha sua condição de participante daquela
entidade, na forma de seu estatuto.

2. TRANSFERÊNCIAS

Para empregados que venham a optar pela transferência:

# pagamento, em dobro, da ajuda de custo prevista no MN-Pessoal 2.2.2.c.I ou II;

# assegurar por 180(cento e oitenta) dias a percepção do adicional de função e seus efeitos, aos empregados que na data da decisão que determinou o encerramento ou reestruturação da unidade sejam titulares de função comissionada ou estejam interinos há mais de 6(seis) meses, mantida a jornada de trabalho de cada um, cessando esta garantia tão logo o empregado assuma nova função, em caráter titular, independentemente do valor do adicional.

3. RESSALVAS

# o Banco se reserva o direito de acatar ou não o pedido de adesão ao PAQ, de acordo com seu juízo;

# o pedido de adesão ao PAQ e seus efeitos são de inteira responsabilidade do empregado, não cabendo, a qualquer título e a qualquer tempo, reclamação administrativa ou judicial.

Fonte: SindBancários, com informações do Banco da Amazônia

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