O Banco da Amazônia foi condenado pela Justiça, em decisão de segunda instância, ao pagamento de três horas extras diárias, para um ex-empregado de Rondônia, durante o período em que ele exerceu função de caixa, aproximadamente quatro anos, e de uma hora extra quando na função de supervisor. A decisão foi tomada no último dia 16 de julho.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RO), na ação ajuizada em março/2007, manteve decisão da primeira instância que havia se baseado nos cartões de ponto e no levantamento do perito sobre as fitas de caixa do banco. Foi constatado que algumas fitas não foram encontradas, e outras se apresentavam em estado de deterioração, sendo adotado o critério de aferição das horas extras pela média das jornadas apuradas; pois, "ao empregador compete manter registro do horário de trabalho de seus empregados".
O TRT/RO se manifestou sobre o recurso do Banco da Amazônia e, por unanimidade, decidiu "no mérito negar-lhe provimento", em 20 de junho de 2007. O banco ingressou com um novo recurso no TRT, chamado recurso de revista, tentando mudar a decisão anterior do próprio Tribunal, alegando que a sentença havia sido proferida sem que houvesse provas convincentes. Em decisão do dia 16/07/2007, a presidência do TRT considerou que o recurso era casuístico, pois se tratava de fatos e provas já discutidos no processo, o que era inviável no recurso apresentado, motivo pelo qual "nego seguimento ao recurso de revista interposto".
Essa decisão representa a terceira derrota consecutiva do banco no processo.
Campanha Segundo o Sindicato dos Bancários de Rondônia, existe um problema crônico no Banco da Amazônia em relação à jornada, pois a instituição se recusa, há vários anos, a pagar as horas extras trabalhadas. Para enfrentar a situação, o Seeb-RO está desencadeando uma campanha, que terá duas frentes principais de atuação. A primeira será a implementação de ações que visem pressionar o banco a rever sua política de "pagamento zero" de horas extras. Para isso o Sindicato está encaminhado uma representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitando que seja realizada uma audiência para propor ao Banco da Amazônia a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual fique estabelecido que todas as horas extras efetivamente trabalhadas sejam pagas.
A segunda frente de atuação será cobrar do banco o pagamento de todo o passivo de horas extras acumulado nos últimos cinco anos. Para isso o Sindicato fará, de um lado, um trabalho de conscientização para que os bancários ingressem com ações individuais na Justiça do Trabalho; de outro, realizará um acompanhamento rigoroso sobre a administração de cada agência, para coibir qualquer tentativa de retaliação e discriminação aos trabalhadores que ingressarem na Justiça, denunciando eventuais abusos, como assédio moral, no MPT, na imprensa e para os parlamentares da Região Norte.
Fonte: Seeb Rondônia
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