19 julho 2019

Nova regra tira abono salarial de 12,7 milhões!

Adriana Fernandes
Brasília
19/07/2019 11h03

A proposta de reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados pode cortar o acesso de 12,7 milhões de trabalhadores ao abono salarial. A exclusão atingirá 54% dos 23,7 milhões dos atuais beneficiários do programa, que assegura hoje o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.
Com a proposta de reforma aprovada na semana passada, que ainda depende de votação em segundo turno na Câmara e mais dois turnos no Senado, o abono será concedido para quem ganha até R$1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.
Proposta original era mais dura A proposta inicial de reforma enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso limitava o direito ao recebimento do abono salarial aos trabalhadores cuja remuneração mensal média tivesse sido de até um salário mínimo. Na prática a proposta inviabilizava o recebimento do abono para 94% dos trabalhadores atualmente beneficiados, mas o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), subiu a linha de corte para R$ 1.364,43. Apesar dos destaques apresentados em plenário na tentativa de remover essas barreiras à concessão do benefício, o texto foi aprovado na Câmara tal como proposto pelo relator, garantindo uma economia de R$ 76,4 bilhões em dez anos.
Objetivo é reduzir desigualdade
O benefício do abono, cujo desenho atual tem origem na Constituição Federal de 1988, visava à complementação de renda dos trabalhadores formais de baixa remuneração, com rendimento médio mensal de até dois salários mínimos. O objetivo declarado da política era o da redução da pobreza e diminuição da desigualdade entre os trabalhadores de mais baixos salários. O poder de compra do salário mínimo na época de sua regulamentação, em 1990, era substancialmente inferior ao do salário mínimo vigente desde 2010. O salário mínimo em dezembro de 2018 tinha poder de compra quase três vezes superior ao vigente em dezembro de 1990. 

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